Implementação Conjunta

O mecanismo conhecido como “implementação conjunta”, definido no artigo 6 º do Protocolo de Quioto, permite que um país com uma redução de emissões ou de limitação de empenho no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) obter redução de emissões (RCE) de uma redução de emissões ou remoção de emissões em outra Parte do Anexo B, cada um equivalente a uma tonelada de CO2, que podem ser contabilizados para atingir as suas metas de Quioto.
A implementação conjunta fornece às Partes um meio flexível e economicamente eficiente para cumprir uma parte de seus compromissos de Quioto, enquanto o anfitrião do projeto, se beneficia com o investimento estrangeiro e com a transferência de tecnologia.
FONTE: UNFCCC

http://unfccc.int/kyoto_protocol/mechanisms/items/1673.php

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