Partes dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) é o cumprimento de metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Estas metas são expressas como níveis de emissões permitidos, ou “quantidades atribuídas”, durante o período de 2008-2012. As emissões permitidas são divididas em “unidades de quantidade atribuída” (UQA).
O comércio de emissões, tal como estabelecido no artigo 17 do Protocolo de Quioto, permite que os países que possuem unidades de emissão de sobra (emissões permitidas, mas não utilizadas) vender esse excesso de capacidade para os países que estão buscando o cumprimento de suas metas.
Outras unidades de negociação no mercado de carbono
Mais do que as unidades reais de emissões podem ser negociados e vendidos sob negociação do Protocolo de Quioto, as emissões de regime.
As outras unidades que podem ser transferidas ao abrigo do regime, cada um equivalente a uma tonelada de CO2, pode ser na forma de:
A unidade de remoção (RMU) com base no uso da terra, mudança no uso da terra e reflorestamento.
Uma unidade de redução de emissões (RCE) gerados por um projeto de implementação conjunta .
Uma redução certificada de emissões (CER) gerados a partir de uma atividade de projeto de Mecanismo de Desenvolvimento
Comércio de Emissões
Partes dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) é o cumprimento de metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Estas metas são expressas como níveis de emissões permitidos, ou “quantidades atribuídas”, durante o período de 2008-2012. As emissões permitidas são divididas em “unidades de quantidade atribuída” (UQA).
O comércio de emissões, tal como estabelecido no artigo 17 do Protocolo de Quioto, permite que os países que possuem unidades de emissão de sobra (emissões permitidas, mas não utilizadas) vender esse excesso de capacidade para os países que estão buscando o cumprimento de suas metas.
Outras unidades de negociação no mercado de carbono
Mais do que as unidades reais de emissões podem ser negociados e vendidos sob negociação do Protocolo de Quioto, as emissões de regime.
As outras unidades que podem ser transferidas ao abrigo do regime, cada um equivalente a uma tonelada de CO2, pode ser na forma de:
A unidade de remoção (RMU) com base no uso da terra, mudança no uso da terra e reflorestamento.
Uma unidade de redução de emissões (RCE) gerados por um projeto de implementação conjunta .
Uma redução certificada de emissões (CER) gerados a partir de uma atividade de projeto de Mecanismo de Desenvolvimento